Adolescentes de 12 a 18 anos (incompletos) podem embarcar desacompanhados apresentando a certidão de nascimento ou RG original.
Criança de 02 a 12 anos (incompletos): Viajando desacompanhada é necessária autorização judicial do juizado de menores. A autorização será exigida quando a criança estiver acompanhada:
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De ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau ( avos, bisavós, irmãos e tios), comprovando documentalmente o parentesco.
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De pessoa maior, expressamente autorizada ( autorização de Cartório ) pelo pai, mãe ou responsável.
Para crianças de 02 a 05 anos (incompletos): Também será necessário, caso ela venha viajar desacompanhada, a presença de um tripulante extra.
Criança de 00 a 02 anos (incompletos): Para este caso, é permitido o embarque com parentes até o 3º grau (irmãos, avos, tios e bisavós), cujo parentesco seja comprovado através de documentos ou poderío também embarcar com pessoas com parentesco além de 3ºgrau ou sem grau de parentesco, desde que os adultos apresentem autorização dos pais do menor (judicial ou de cartório), além da documentação habitual autorizando a realização da viagem.
Autorização judicial: autorização emitida no fórum da comarca onde reside o menor, perante o juiz de menores ou ainda emitida em um dos postos do Juizado de menores, TEM.
Caso um adulto venha embarcar com duas crianças menores de 02 anos (incompletos) será necessária a presença de um tripulante extra.